SISBI — Inspeção de Produtos de Origem Animal
Estabelecimentos registrados, canal do produtor e denúncia de clandestinidade
Serviço de inspeção municipal ou consorciada tem duas obrigações que raramente estão em algum sistema: mostrar publicamente quais estabelecimentos estão registrados — e sob que condição — e receber denúncia de abate ou produção clandestina sem expor quem denuncia.
Este módulo cobre as duas, junto com o canal de relacionamento com o produtor e o repositório dos atos de inspeção. Ele acompanha o Portal para Consórcios Públicos, mas também é contratado avulso por município ou consórcio que já tenha portal.
Para quem é
- Serviço de inspeção municipal (SIM) e serviços de inspeção consorciados.
- Médicos-veterinários e fiscais — fila de atendimento com prazo, vistoria registrada e desfecho documentado.
- Produtor e agroindústria familiar — um lugar para pedir registro, tirar dúvida técnica e solicitar vistoria, com protocolo.
- Consumidor — consulta pública de quem está registrado antes de comprar.
O que o módulo entrega
Cadastro público de estabelecimentos
- Lista pública com número e data de registro, situação (ativo, suspenso ou cancelado), classificação e atividades.
- Marcação de adesão ao SISBI/POA e ao Selo ARTE, quando houver.
- Tipo de inspeção (periódica ou permanente), porte, vínculo do imóvel e localização geográfica.
- Histórico de mudança de situação com data e motivo — quem foi suspenso e por quê fica registrado.
- Exportação da lista em CSV, para o dado ser reaproveitado por quem precisar.
Canal de atendimento ao produtor
Um único canal com sete tipos de solicitação, cada um com tratamento próprio:
- Registro de estabelecimento
- Dúvida técnica sobre a inspeção
- Solicitação de vistoria ou orientação
- Análise laboratorial de produto
- Registro de produto ou rótulo
- Denúncia de abate ou produção clandestina
- Denúncia de irregularidade sanitária
Denúncia com anonimato onde ele é necessário
Os dois tipos de denúncia — clandestinidade e irregularidade sanitária — admitem anonimato. Os demais exigem identificação, porque a resposta é dirigida a alguém. Essa distinção é deliberada: quem denuncia abate clandestino corre risco concreto de retaliação numa cidade pequena, e exigir identificação calaria a fonte mais útil que a fiscalização tem.
O denunciante acompanha o andamento por protocolo e chave, e pode trocar mensagens e anexar arquivos sem se identificar.
Fila de trabalho da fiscalização
- Situações de acompanhamento: registrado, em triagem, em andamento, aguardando o cidadão, em vistoria, respondido, concluído e arquivado.
- Atribuição a um operador, prazo com prorrogação justificada e alerta de vencimento.
- Desfecho registrado: vistoria realizada, auto de infração lavrado, orientação técnica prestada, encaminhado para registro, improcedente ou encaminhado a outro órgão.
- Histórico de eventos, mensagens e anexos por atendimento.
Atos de inspeção e conteúdo técnico
- Repositório de portarias, resoluções, instruções normativas e demais atos, por categoria.
- Páginas de conteúdo técnico e formulários para download.
- Painel com indicadores do serviço e relatório de atendimentos.
Base legal
| Norma | O que trata |
|---|---|
| Lei 7.889/1989 | Inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal. |
| Lei 9.712/1998 e Decreto 5.741/2006 | Instituem e regulamentam o SUASA, do qual o SISBI faz parte. |
| Lei 14.515/2022 | Programas de autocontrole e defesa agropecuária; trata da equivalência dos serviços de inspeção. |
| Portaria MAPA 672/2024 | Procedimento vigente de adesão e equivalência ao SISBI/POA. |
| LAI — Lei 12.527/2011 | Publicidade da lista de estabelecimentos registrados e dos atos do serviço. |
| LGPD — Lei 13.709/2018 | Tratamento dos dados do produtor e proteção da identidade do denunciante. |
Atenção a uma confusão comum: a IN MAPA 17/2020, ainda citada em muitos editais e materiais, foi revogada. O procedimento vigente de adesão ao SISBI está na Portaria MAPA 672/2024, à luz da Lei 14.515/2022. Escrever o termo de referência com base na norma revogada é um problema que aparece só depois, na fiscalização.
Como é contratado
- Integrado ao Portal para Consórcios Públicos, como um setor a mais da plataforma.
- Avulso, para município ou consórcio que já tenha portal e precise só do serviço de inspeção.
Licença de uso em nuvem (SaaS) com implantação e mensalidade, incluindo hospedagem, suporte e treinamento da equipe de inspeção. Atendemos as modalidades da Lei 14.133/2021.
O serviço de inspeção não tinha onde publicar quem estava registrado, recebia pedido de registro e denúncia por WhatsApp pessoal do fiscal, e não conseguia demonstrar prazo nem desfecho de cada atendimento.
Lista pública de estabelecimentos com situação e histórico, canal único com sete tipos de solicitação, denúncia anônima nos dois tipos em que a identificação afastaria a fonte, e fila de trabalho com prazo, atribuição e desfecho registrado.
O consumidor consulta quem está registrado, o produtor tem protocolo em vez de conversa perdida, e a fiscalização passa a ter registro auditável de prazo e desfecho.
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