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SISBI — Inspeção de Produtos de Origem Animal

Estabelecimentos registrados, canal do produtor e denúncia de clandestinidade

Serviço de inspeção municipal ou consorciada tem duas obrigações que raramente estão em algum sistema: mostrar publicamente quais estabelecimentos estão registrados — e sob que condição — e receber denúncia de abate ou produção clandestina sem expor quem denuncia.

Este módulo cobre as duas, junto com o canal de relacionamento com o produtor e o repositório dos atos de inspeção. Ele acompanha o Portal para Consórcios Públicos, mas também é contratado avulso por município ou consórcio que já tenha portal.

Para quem é

  • Serviço de inspeção municipal (SIM) e serviços de inspeção consorciados.
  • Médicos-veterinários e fiscais — fila de atendimento com prazo, vistoria registrada e desfecho documentado.
  • Produtor e agroindústria familiar — um lugar para pedir registro, tirar dúvida técnica e solicitar vistoria, com protocolo.
  • Consumidor — consulta pública de quem está registrado antes de comprar.

O que o módulo entrega

Cadastro público de estabelecimentos

  • Lista pública com número e data de registro, situação (ativo, suspenso ou cancelado), classificação e atividades.
  • Marcação de adesão ao SISBI/POA e ao Selo ARTE, quando houver.
  • Tipo de inspeção (periódica ou permanente), porte, vínculo do imóvel e localização geográfica.
  • Histórico de mudança de situação com data e motivo — quem foi suspenso e por quê fica registrado.
  • Exportação da lista em CSV, para o dado ser reaproveitado por quem precisar.

Canal de atendimento ao produtor

Um único canal com sete tipos de solicitação, cada um com tratamento próprio:

  • Registro de estabelecimento
  • Dúvida técnica sobre a inspeção
  • Solicitação de vistoria ou orientação
  • Análise laboratorial de produto
  • Registro de produto ou rótulo
  • Denúncia de abate ou produção clandestina
  • Denúncia de irregularidade sanitária

Denúncia com anonimato onde ele é necessário

Os dois tipos de denúncia — clandestinidade e irregularidade sanitária — admitem anonimato. Os demais exigem identificação, porque a resposta é dirigida a alguém. Essa distinção é deliberada: quem denuncia abate clandestino corre risco concreto de retaliação numa cidade pequena, e exigir identificação calaria a fonte mais útil que a fiscalização tem.

O denunciante acompanha o andamento por protocolo e chave, e pode trocar mensagens e anexar arquivos sem se identificar.

Fila de trabalho da fiscalização

  • Situações de acompanhamento: registrado, em triagem, em andamento, aguardando o cidadão, em vistoria, respondido, concluído e arquivado.
  • Atribuição a um operador, prazo com prorrogação justificada e alerta de vencimento.
  • Desfecho registrado: vistoria realizada, auto de infração lavrado, orientação técnica prestada, encaminhado para registro, improcedente ou encaminhado a outro órgão.
  • Histórico de eventos, mensagens e anexos por atendimento.

Atos de inspeção e conteúdo técnico

  • Repositório de portarias, resoluções, instruções normativas e demais atos, por categoria.
  • Páginas de conteúdo técnico e formulários para download.
  • Painel com indicadores do serviço e relatório de atendimentos.

Base legal

NormaO que trata
Lei 7.889/1989Inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.
Lei 9.712/1998 e Decreto 5.741/2006Instituem e regulamentam o SUASA, do qual o SISBI faz parte.
Lei 14.515/2022Programas de autocontrole e defesa agropecuária; trata da equivalência dos serviços de inspeção.
Portaria MAPA 672/2024Procedimento vigente de adesão e equivalência ao SISBI/POA.
LAI — Lei 12.527/2011Publicidade da lista de estabelecimentos registrados e dos atos do serviço.
LGPD — Lei 13.709/2018Tratamento dos dados do produtor e proteção da identidade do denunciante.

Atenção a uma confusão comum: a IN MAPA 17/2020, ainda citada em muitos editais e materiais, foi revogada. O procedimento vigente de adesão ao SISBI está na Portaria MAPA 672/2024, à luz da Lei 14.515/2022. Escrever o termo de referência com base na norma revogada é um problema que aparece só depois, na fiscalização.

Como é contratado

  • Integrado ao Portal para Consórcios Públicos, como um setor a mais da plataforma.
  • Avulso, para município ou consórcio que já tenha portal e precise só do serviço de inspeção.

Licença de uso em nuvem (SaaS) com implantação e mensalidade, incluindo hospedagem, suporte e treinamento da equipe de inspeção. Atendemos as modalidades da Lei 14.133/2021.

Case study Serviço de inspeção municipal e consorciada
Desafio

O serviço de inspeção não tinha onde publicar quem estava registrado, recebia pedido de registro e denúncia por WhatsApp pessoal do fiscal, e não conseguia demonstrar prazo nem desfecho de cada atendimento.

Solução

Lista pública de estabelecimentos com situação e histórico, canal único com sete tipos de solicitação, denúncia anônima nos dois tipos em que a identificação afastaria a fonte, e fila de trabalho com prazo, atribuição e desfecho registrado.

Resultado

O consumidor consulta quem está registrado, o produtor tem protocolo em vez de conversa perdida, e a fiscalização passa a ter registro auditável de prazo e desfecho.

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